segunda-feira, 10 de novembro de 2014


Exigência de Carteira Nacional de Habilitação para operar Empilhadeiras não tem previsão legal.


Por Jair Calsa

Há previsão legal para exigir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a interessados em realizar curso de Operador(a) de Empilhadeira? Essa indagação é recorrente aos operadores do direito. A matéria é polêmica, pois, a grande maioria das empresas quando abrem vagas de trabalho para Operadores de Empilhadeiras colocam como um dos requisitos que o trabalhador também tenha a Carteira Nacional de Habilitação.

Ocorre que a interpretação oferecida pelas empresas para a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, a “NR 11”, que trata do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais é restritiva e não observa a legislação pertinente quanto a operação de empilhadeiras.

Importante ressaltar de imediato que o operador ou a operadora de empilhadeiras não trabalhará em ambiente público, ou seja, não estará sobre o regime do Código Nacional de Trânsito. Aliás, não há permissão na legislação de trânsito para que empilhadeiras circulem pelas ruas, pois, não dispõem de requisitos de segurança para deslocamentos em vias públicas.

A “NR 11”, especificamente o item “11.1.6”, assim estabeleceu:

“11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.”


Não é possível fazer interpretação extensiva para o termo “habilitados” constante do item 11.1.6 da Norma Regulamentadora. A habilitação deve ser apenas o curso e o treinamento, oferecidos como formação específica para operar o equipamento. Não se trata, portanto, de habilitação como motorista para dirigir em vias públicas, exigências que estão previstas para o caso dos motoristas e a direção de outros veículos que transitarão em vias públicas, com previsão nos Artigos 143 e 144 do Código Nacional de Trânsito.

Evidente que o trabalhador que tem a Carteira Nacional de Habilitação fez treinamento para direção de veículo automotor terá maiores habilidades e digamos, em tese, operará com mais presteza, talvez, a empilhadeira. Todavia, não o livrará de realizar o curso, o treinamento, para então possuir um certificado do curso de Operador(a) de Empilhadeira para comprovação junto a fiscalização do Ministério do Trabalho. Não a fiscalização de trânsito, pois, a empilhadeira não transitará em vias públicas como acima referido.

Assim, não havendo norma específica, não é razoável a exigência de que o trabalhador ou a trabalhadora seja portador(a) de Carteira Nacional de Habilitação para lhe oferecer os cursos  de operador(a) de empilhadeira. A exigência é apenas da empresa que oferece a vaga de trabalho, evidentemente como acima referido, pensando que, tendo o trabalhador habilidades com a direção de veículos no trânsito das ruas, rodovias e avenidas das cidades, também operará empilhadeiras de forma mais segura, protegendo-se e protegendo todo o ambiente de trabalho.

Jair Calsa é Advogado, pos-graduado em Direito Civil e Processual Civil (UNIMEP/SP) e pos-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-CAMPINAS/SP.


Permitida a reprodução com citação da fonte e autoria.

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